OBJETIVO:
Orientação ao público quanto aos procedimentos administrativos, com fins a regularizar uma edificação no CBMERJ.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Compete ao Corpo de Bombeiros, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, gerenciar todas as atividades referentes ao serviço de segurança contra incêndio e pânico, definido através do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CoSCIP) que é estabelecido pelo Decreto nº 897 de 21 de setembro de 1976 e legislações complementares.
Este Código fixa os requisitos exigíveis nas edificações, levando em consideração a proteção de pessoas e bens.
DO SERVIÇO TÉCNICO:
Nos Quartéis de Bombeiro Militar, distribuídos no Estado do Rio de Janeiro, o público obterá orientação, em específico nas Seções de Serviços Técnicos, de quais procedimentos deverão tomar com fins a regularizar uma determinada edificação.
Uma edificação estará aprovada junto ao Corpo de Bombeiros, caso possua um Laudo de Exigências, ou em alguns casos Certificado de Despacho, acompanhado do respectivo Certificado de Aprovação. O CBMERJ expede dois tipos distintos de Laudos de Exigências, que são: laudo (V) e laudo (P), o primeiro é expedido quando a edificação estiver isenta de dispositivo preventivo fixo, como por exemplo: instalação de canalização preventiva, canalização de chuveiros automáticos do tipo Sprinklers, e sendo assim a confecção deste laudo ficará condicionada a vistoria ao local (por isso o chamado laudo V), o segundo caso, será quando uma edificação vier, em função do nº de pavimentos e área total construída, a requerer os dispositivos preventivos fixos, exemplificados anteriormente, cabendo para este caso, a apresentação de projeto de segurança contra incêndio e pânico, ao qual, caso aprovado, será expedido um laudo (P), pois se trata de análise de projeto. Uma vez expedido o laudo, quer seja (V) ou (P), o solicitante cumprirá todas as exigências contidas neste e após solicitará, junto ao quartel da área, o Certificado de Aprovação, o qual será concedido mediante nova vistoria, agora de verificação de cumprimento de todas as exigências contidas no laudo.
As atribuições do serviço técnico são distribuídas da seguinte forma:
Diretoria Geral de Serviços Técnicos:
Órgão responsável pela aprovação de projetos de segurança contra incêndio e pânico com elaboração de Laudo P. A este compete analisar requerimentos de solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento de notificações, mudança de razão social em documento expedido pela Diretoria, 2º via de laudo P, projeto de posto de gasolina com GNV, de depósitos ou pontos de vendas de vasilhames de GLP, aprovação de quiosques no interior de Shopping Center, aprovação de projeto específico de central predial de gás a granel e outros casos.
Quartel da área operacional – Seção de Serviços Técnicos:
É o órgão, localizado na unidade de Bombeiro Militar da área operacional que atende ao seu bairro, cuja responsabilidade é pela expedição de Laudo V, e em determinados casos, a elaboração de laudo com apresentação de plantas arquitetônicas que originarão laudos (P), como por exemplo: edificações de reunião de público e assim como pela expedição do Certificado de Aprovação. A este compete regularizar edificações que não estejam sujeitas as exigências de dispositivos preventivos fixos, além da regularização de posto de abastecimento sem GNV, analisar solicitação de mudança de razão social, em documento expedido pelo quartel da área, 2º via de laudo V, renovação de Certificado de Aprovação, conforme o caso, e outras situações.
PROCEDIMENTOS AO PÚBLICO:
1. O solicitante (proprietário ou locatário de uma edificação) poderá dirigir-se ao quartel da localidade e buscar orientação técnica de como regularizar o referido imóvel;
2. Ao solicitante será informado se a tramitação do processo referente à regularização desse imóvel será realizada pela Diretoria Geral de Serviços Técnicos ou pelo Quartel da área, isto dependerá do enquadramento das exigências para cada edificação, que também dependerá de uma forma geral, do nº de pavimentos e área total construída, tudo definido pelo CoSCIP;
3. Uma vez definido o órgão responsável pela tramitação (DGST ou quartel da área), será necessária a abertura de processo administrativo neste, que basicamente, será composto de:
• Guia de DAEM (Documento de Arrecadação de Emolumentos) paga. Esta Guia, além do link acima colocado, pode ser obtida no Portal do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, e quitado no Banco ITAU, depois do devido preenchimento orientado pelo Corpo de Bombeiros (ver instruções, mais abaixo, para o preenchimento da guia de recolhimento de emolumentos);
•Cópia da carteira de identidade do proprietário ou representante legal, assim como cópia de título de propriedade do imóvel;
4. Quando se tratar de apresentação ou modificação de projeto de segurança contra incêndio e pânico, pois a edificação estar sujeita a exigência de dispositivos preventivos fixos, o solicitante deverá contratar um profissional autônomo ou firma que esteja credenciada no Corpo de Bombeiros, devendo para isso solicitar, no quartel de Bombeiros, a relação de credenciados para elaboração destes projetos, em consulta exclusiva por parte do solicitante;
5. Caso a edificação não se enquadre nas exigências citadas no item nº 04 - (acima), ou seja, esteja isenta de dispositivos preventivos fixos, não haverá necessidade de contratação de profissional credenciado.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS - DAEM
Nome/Empresa: Digite o nome completo (pessoa física) ou a razão social (pessoa jurídica) do beneficiário do serviço desejado. Caso esse serviço resulte em posterior emissão de algum documento, o mesmo deverá ser emitido com o nome que constar neste campo.
CPF/CNPJ: Digite, utilizando somente algarismos, o CPF (pessoa física) ou o CNPJ (pessoa jurídica) do beneficiário nominado no campo anterior. (Ex.: digitar 82263236867 e não 822.632.368/67)
CEP: Digite, utilizando somente algarismos, o CEP do logradouro. Caso desconheça o número do CEP, o solicitante poderá consultá-lo no link disponibilizado na barra superior da página.
Logradouro: Caso o CEP informado esteja na base de dados utilizada, ao clicar no botão "buscar logradouro" este campo será preenchido automaticamente. Caso isso não ocorra ou os dados apresentados estejam incompletos ou incorretos, o solicitante deverá preenchê-lo ou retificá-lo, evitando-se abreviaturas. (Ex.: digitar PRAÇA NOSSA SENHORA DA PAZ e não Pça N. S. DA PAZ)
Número: Digite o número do endereço.
Complemento: Digite, quando houver, o número do bloco, apartamento, sala, grupo, loja ou qualquer outro dado que complemente o endereço.
Bairro: Caso o CEP informado esteja na base de dados utilizada, ao clicar no botão "buscar logradouro" este campo será preenchido automaticamente. Caso isso não ocorra ou os dados apresentados estejam incompletos ou incorretos, o solicitante deverá preenchê-lo ou retificá-lo, evitando-se abreviaturas. (Ex.: digitar ILHA DA CONCEIÇÃO e não I. DA CONCEIÇÃO)
Cidade: Caso o CEP informado esteja na base de dados utilizada, ao clicar no botão "buscar logradouro" este campo será preenchido automaticamente. Caso isso não ocorra ou os dados apresentados estejam incompletos ou incorretos, o solicitante deverá preenchê-lo ou retificá-lo, evitando-se abreviaturas. (Ex.: digitar SÃO JOÃO DE MERITI e não S. J. DE MERITI)
Estado: A aplicação traz como padrão o Estado do Rio de Janeiro (RJ).
Receita: Digite o código da receita correspondente ao serviço desejado. O campo seguinte será preenchido automaticamente, na mudança de campo. Caso o solicitante não saiba o código da receita, poderá consultá-lo no link disponibilizado na barra superior da página ou selecioná-lo na lista da descrição resumida da receita. O código da receita será preenchido, ou redefinido, automaticamente, sempre que for selecionada uma nova receita.
OBSERVAÇÃO:
PARA A GRANDE MAIORIA DOS INTERESSADOS EM REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS JUNTO AO CBMERJ, OS CÓDIGOS DE RECEITA A SEREM PREENCHIDOS SÃO 114, 115 E 116. VERIFIQUE SE ESTE É O SEU CASO E SE TIVER DÚVIDAS CONSULTE A DGST PELO E-MAIL :
dgst@cbmerj.rj.gov.br OU PELO TELEFONE (21)3399-4528.
Informação Complementar: Campo alfanumérico, de preenchimento opcional, para registro de qualquer informação julgada relevante pelo solicitante.
NOTAS:
1) Dependendo do serviço solicitado, poderá surgir a necessidade do preenchimento de um novo campo obrigatório, como por exemplo, a área total construída, o número de hora(s)/aula, a quantidade de módulos etc. O referido campo será sempre preenchido apenas com um valor numérico. Poderá ocorrer também o surgimento de um novo campo opcional, como por exemplo, o número da inscrição predial do imóvel, o número do módulo etc. Neste caso, o preenchimento será livre, respeitando-se apenas o tamanho do campo.
2) Para que o DAEM seja processado, gerado e exibido, o solicitante deverá digitar, antes de clicar no botão "gerar boleto", os 4 (quatro) caracteres da imagem ao lado do referido botão. Essa informação ajuda a evitar que programas maliciosos sobrecarreguem a aplicação e dificultem sua utilização pelos demais contribuintes.
Informações sobre UFIR e UFERJ:
A Medida Provisória No. 1.171, de 27 de outubro de 1995, extinguiu a UFERJ, que foi utilizada até 31 de dezembro de 1995, sendo o seu valor, naquela época, de R$ 35,20. Essa Medida Provisória autorizou o Estado a substituir a UFERJ pela UFIR.
O Decreto Estadual No. 21.945, de 27 de dezembro de 1995, adotou, a partir de 1º. de janeiro de 1996, a UFIR para fins de atualização monetária dos créditos do Estado do Rio de Janeiro, dispondo que para efeitos de conversão, 1 UFERJ correspondia a 44,2655 UFIR.
A partir de 1º. de novembro de 2001, o Decreto Estadual No. 27.518, de 28 de novembro de 2000, instituiu a UFIR-RJ como medida de valor e parâmetro de atualização de tributos e de valores expressos em UFIR, na legislação estadual, assim como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.
Com base na equivalência de 1 UFERJ = 44,2655 UFIR-RJ, temos:
1 UFIR-RJ R$ 1,8258 (2008) *
44,2655 UFIR-RJ y
y = 44,2655 x 1,8258 = R$ 80,82 (seria o valor da UFERJ, caso existisse).
* Fonte Legal: Resolução SEFAZ N.º 100/07.
Matéria publicada em Sex, 12 de Fevereiro de 2010 05:30
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